Imposto de renda para advogados: como declarar

À medida que nos aproximamos do período de declaração do imposto de renda, é natural que muitos advogados comecem a se preocupar com as questões fiscais. Em 2024, a Receita Federal estima receber aproximadamente 43 milhões de declarações, refletindo a importância desse processo para a arrecadação tributária do país.

No entanto, é fundamental ressaltar que nem todos os advogados estarão obrigados a realizar a declaração, dependendo de uma série de fatores individuais e de renda.

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Quem deve declarar obrigatoriamente em 2024?

  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, devido à expansão da faixa de isenção desde maio.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no ano anterior.
  • Quem obteve ganhos de capital com venda de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, totalizando mais de R$ 40 mil em qualquer mês de 2023, ou ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Indivíduos que possuíam isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  • Aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ao longo de 2023.
  • Quem possui posse ou propriedade de bens, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
  • Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidas por entidades controladas no exterior como se fossem detidas diretamente pela pessoa física.

Regulamentações e Normas Fiscais para Advogados:

Os serviços oferecidos no âmbito do Direito são tributados em três esferas: municipal, estadual e federal. A não declaração tributária pode resultar em autuações, multas e sanções de natureza penal para os advogados. É importante mencionar que, por ser uma atividade pública, a identificação de fraudes e/ou sonegação fiscal é facilmente identificada.

O imposto de renda para o advogado autônomo difere do profissional integrante da Sociedade de Advogados. Enquanto o autônomo paga o IRPF e o INSS, os escritórios de advocacia devem pagar o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.

Como declarar?

Em 2023, todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 são obrigados a entregar o IRPF em 2024. A forma de declaração varia de acordo com o serviço prestado. Se os advogados autônomos prestaram serviços para pessoas físicas, devem fazer a declaração por meio do Carnê Leão. No momento da declaração atual, é preciso replicar as informações do Carnê Leão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos.

Os advogados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm o Imposto de Renda descontado automaticamente de seus salários mensais. Nesse caso, o escritório de advocacia atua como única fonte pagadora, e a modalidade de declaração de imposto de renda é determinada conforme o regime tributário escolhido pela empresa.

No regime de Lucro Presumido, é aplicada uma alíquota de 15% sobre o valor do faturamento anual do escritório. Por outro lado, no regime de Lucro Real, a alíquota de 15% incide sobre o Lucro Fiscal, o qual é calculado com base na escrituração contábil detalhada.

Para aqueles que optam pelo Simples Nacional, a alíquota varia de 4,5% a 33%, dependendo dos rendimentos obtidos pela empresa. O pagamento desses impostos é efetuado mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Mudanças na Legislação Tributária:

Uma das principais mudanças para 2024 é a implementação da Lei 14.663/2023, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda e suas faixas. Essa tabela não passava por atualizações desde 2015. Com essa alteração, o limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. 

Além disso, houve uma modificação no teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil neste ano. Contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outras formas de receitas, até o limite estabelecido, estarão isentos do pagamento do imposto.

O limite de obrigatoriedade para declarar bens também foi atualizado. Anteriormente, aqueles que possuíam até o final do ano-calendário bens no valor de até R$ 300 mil estavam obrigados a declarar o imposto.

No entanto, este ano, esse limite foi aumentado para R$ 800 mil. Essa alteração representa uma correção simples da tabela pela inflação do período, como explicou Fonseca, supervisor do programa do IRPF.

Declaração Pré-preenchida:

Uma das novidades para o ano de 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Essa ferramenta consiste em um rascunho fornecido pela Receita Federal, baseado em dados previamente armazenados, visando agilizar o preenchimento e reduzir a possibilidade de erros que poderiam levar à inclusão na malha fina.

No ano anterior, aproximadamente 26% dos contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida conseguiram concluir todo o processo e enviar suas declarações em menos de 30 minutos.

Para utilizar este recurso, basta acessar o programa do Imposto de Renda 2024 utilizando a conta GOV.BR, sendo necessário possuir um nível de segurança ouro ou prata. É importante ressaltar que o contribuinte é responsável pelas informações transmitidas, portanto, é essencial revisar e confirmar todos os dados antes do envio.

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Idosos estão entre os primeiros a receberem restituição, sendo divididos em dois grupos: aqueles com mais de 80 anos e outro composto por pessoas com idades entre 60 e 79 anos.

Também têm prioridade pessoas com deficiências (físicas ou mentais) ou enfermidades graves; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; além daqueles que, ao preencherem a declaração, utilizaram a versão pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.

Passo a passo para saber se você tem direito à restituição:

  1. Acesse o site do governo federal, na aba ‘Consultar restituição de imposto de renda’;
  2. Digite o número do seu CPF;
  3. Digite a data de nascimento;
  4. Selecione o ano em exercício. Neste caso, escolha a opção ‘2024’.

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